STJ decide que celular novo com defeito pode ficar até 30 dias na assistência antes da troca

Por Dentro De Tudo:

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Quem comprar um celular novo e encontrar defeito poderá ter que esperar até 30 dias pelo conserto antes de exigir a substituição do aparelho ou a devolução do dinheiro. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ganha destaque às vésperas da Black Friday.

Por três votos a dois, os ministros decidiram que o celular não é automaticamente considerado um produto essencial para garantir a troca imediata, contrariando um entendimento anterior.

Na prática, a possibilidade de exigir uma solução imediata depende da situação do consumidor. Quem utiliza o aparelho como ferramenta indispensável de trabalho ou para atividades essenciais do cotidiano pode apresentar provas para demonstrar essa necessidade.

Motoristas de aplicativo, por exemplo, podem reunir registros de atividades. Pessoas que dependem do celular para atender clientes, acessar documentos ou realizar operações bancárias também podem apresentar comprovantes.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem, em regra, até 30 dias para solucionar o defeito. Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre receber outro produto, ter o dinheiro de volta ou obter abatimento proporcional do preço.

Quando a essencialidade do aparelho é reconhecida, essas alternativas podem ser exigidas imediatamente, sem a necessidade de aguardar o prazo de reparo.

Caso a loja se recuse a atender o pedido, a orientação é procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível.

CELULAR NOVO COM DEFEITO? TROCA IMEDIATA NÃO É AUTOMÁTICA

Fonte: O TEMPO
Foto: Agência Brasil/EBC

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