Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a indenizar uma trabalhadora após uma gerente dela proferir falas consideradas preconceituosas e racistas contra a subordinada. O valor fixado para o pagamento de danos morais é de R$ 5 mil.
Segundo processo na Justiça do Trabalho em Minas Gerais, ficou provado que a gerente repetia que a empregada era responsável por levar ratos escondidos no cabelo. A decisão dos julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirma a condenação do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araguari.
Conforme uma testemunha, a gerente disparou as ofensas na presença de outros empregados. Ainda de acordo com o depoimento, a funcionária ficou “muito chateada” e comunicou o ocorrido à empresa.
Para os magistrados, não houve prova de que o supermercado tenha adotado providências após o episódio.
Entre outros aspectos, a desembargadora relatora considerou levar em conta a natureza do bem jurídico lesado, a extensão e a duração do dano (no caso, um episódio isolado), a condição socioeconômica das partes, bem como o porte econômico da empresa.
Não há mais recursos possíveis no processo.
Racismo e injúria racial
Em janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que equiparou a injúria racial ao racismo no Brasil. Com a medida, quem comete o crime de injúria agora enfrenta penas mais severas.
O que é injúria racial?
A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo. Por exemplo: recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial; impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais. Já a injúria racial é a discriminação que não se dirige ao coletivo, mas a uma pessoa específica.
Trata-se do uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. É o caso de episódios registrados no futebol, quando jogadores negros são chamados de “macacos” e outros termos ofensivos.
O que mudou na lei?
Com a equiparação, quem comete injúria racial pode sofrer reclusão de dois a cinco anos. Antes, a legislação previa pena de um a três anos. A pena pode dobrar caso duas ou mais pessoas cometam o crime. Além disso, houve aumento do tempo de reclusão se a injúria racial ocorre em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. A lei se alinhou ao entendimento do STF de que a injúria racial deve ser declarada imprescritível e inafiançável, assim como o racismo.
O post do BHAZ sobre o caso aparece como referência: Supermercado em MG é condenado após gerente falar que trabalhadora levava ratos no cabelo.
Fonte: BHAZ.


















