Tabela completa do Imposto de Renda 2026: veja em qual faixa você se encaixa e qual alíquota pagará

Por Dentro De Tudo:

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Desde 1º de janeiro de 2026, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) entrou em vigor, trazendo mudanças significativas para milhões de contribuintes. A principal novidade é a isenção total para aqueles que recebem até R$ 5 mil por mês, além de uma redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

Embora a tabela tradicional do Imposto de Renda não tenha sido alterada, mantendo os valores de 2025, a reforma introduziu redutores adicionais. Para garantir os benefícios para quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal estabeleceu novas tabelas de dedução que serão aplicadas em conjunto com a tabela tradicional.

Essas alterações se aplicam aos salários pagos a partir de janeiro, com efeitos visíveis a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças também impactarão a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considerará os rendimentos de 2026.

Os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios que tenham uma renda mensal total de até R$ 5 mil estarão totalmente isentos do Imposto de Renda. Contudo, aqueles que possuem mais de uma fonte de renda precisarão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isoladamente seja inferior a R$ 5 mil.

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma redução parcial e decrescente do imposto, onde quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior será o desconto, e quanto mais próxima de R$ 7.350, menor será a redução. Essa regra também se aplica ao 13º salário.

Além da tabela mensal, a Receita Federal implementará isenção e redução no cálculo anual do imposto. Haverá isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026, com uma redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil. Acima desse valor, não haverá desconto adicional. O redutor anual é limitado ao imposto apurado, não gerando imposto negativo nem restituição automática extra.

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma introduziu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que se aplica a rendas anuais acima de R$ 600 mil, com uma alíquota progressiva de até 10%. Aqueles que possuem renda acima de R$ 1,2 milhão por ano estarão sujeitos a uma alíquota mínima efetiva de 10%. Estima-se que cerca de 141 mil contribuintes serão impactados por essa nova regra.

No cálculo do IRPFM, são considerados salários, lucros e dividendos, além de rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Contudo, ficam excluídos do cálculo valores provenientes de poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, heranças, doações, indenizações por doenças graves, ganhos de capital na venda de imóveis, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por meio de ações judiciais. O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Outra mudança importante é a tributação de dividendos na fonte, que terá uma alíquota de 10% sobre dividendos que superem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física. A maioria dos investidores não será afetada, pois a medida visa apenas sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, que até então eram isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

As principais deduções permanecem inalteradas, incluindo R$ 189,59 por mês para dependentes, um desconto simplificado mensal de até R$ 607,20, até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano para educação e um desconto simplificado anual de até R$ 17.640.

O governo federal estima que 16 milhões de contribuintes serão beneficiados pelas novas regras, com um custo estimado de R$ 31,2 bilhões, compensado por meio das novas formas de tributação sobre alta renda, como o IRPFM e o imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

Fonte: Agência Brasil. Crédito da foto: Reprodução/Agência Brasil.

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