Um homem foi condenado pela Justiça de Minas Gerais por tatuar duas adolescentes, de 15 e 16 anos, sem autorização dos pais. O caso ocorreu em 2019, em uma cidade do Sul de Minas que não foi identificada.
Segundo a denúncia, as adolescentes receberam nos antebraços tatuagens com os dizeres “pai e mãe”. O procedimento teria sido realizado na rua, com uma agulha improvisada e tinta utilizada para tingir roupas.
A decisão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação por lesão corporal gravíssima. Os desembargadores rejeitaram o argumento da defesa de que as adolescentes haviam consentido com as tatuagens.
A Justiça considerou que o consentimento das menores não era suficiente para afastar a responsabilidade pelo procedimento sem autorização dos responsáveis. A jurisprudência do próprio TJMG também registra entendimento de que a realização de tatuagem em adolescente sem autorização dos responsáveis pode configurar lesão corporal gravíssima quando comprovada deformidade permanente. (Jusbrasil)
A pena, que inicialmente havia sido fixada em dois anos e 11 meses de prisão, foi reduzida para dois anos, sete meses e 15 dias, em regime semiaberto. Segundo a decisão relatada pela desembargadora Âmalin Aziz Sant’Ana, houve redução porque a deformidade permanente já havia sido utilizada para classificar a lesão como gravíssima e não poderia ser considerada novamente para aumentar a pena, evitando uma dupla valoração do mesmo fato.
Fonte do texto: O TEMPO / Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Foto: Pixabay/Reprodução















