O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, em segunda instância, as acusações contra um homem de 20 anos preso pelo assassinato de sua ex-companheira, ocorrido em julho de 2024, às margens da BR-040, em Sete Lagoas. O recurso apresentado pela defesa foi rejeitado, e o caso seguirá para julgamento no júri popular.
A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) por um desembargador do 2º Núcleo de Justiça do Criminal Especializado. A defesa havia solicitado a retirada das qualificadoras, alegando que a vítima também teria feito ameaças ao acusado, o que afastaria a configuração de feminicídio ou de crime por motivo fútil. O magistrado, no entanto, confirmou a decisão de primeira instância e destacou a materialidade do crime.
Primeira instância
Em abril deste ano, a 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Sete Lagoas já havia acatado a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), enquadrando o réu por homicídio qualificado por motivo fútil, feminicídio e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Testemunhas relataram que a mulher sofria ameaças constantes e episódios de violência física e psicológica. Na ocasião, a Justiça manteve a prisão preventiva do acusado, destacando indícios de que, mesmo detido, ele teria monitorado pelas redes sociais familiares de testemunhas do processo.
O crime
O assassinato ocorreu em 1º de julho de 2024, quando a vítima seguia para o trabalho em um trailer às margens da BR-040. Segundo a denúncia, ela foi surpreendida e atingida por disparos de arma de fogo. Mesmo após ser baleada, ainda tentou correr, mas acabou sendo executada com um tiro na cabeça e outros três nas costas.
A vítima possuía medida protetiva contra o ex-companheiro. Após o crime, o suspeito permaneceu foragido por quase um mês, até ser preso em uma cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Com a rejeição do recurso, o processo segue para júri popular, onde o acusado deverá responder pelas qualificadoras apontadas pelo Ministério Público.