Com bares lotados durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) divulgou orientações para evitar cobranças abusivas e garantir que os consumidores conheçam seus direitos.
Os estabelecimentos podem cobrar uma taxa para transmitir a partida como um evento especial, desde que o valor seja informado com antecedência, de forma clara, tenha preço fixo por pessoa e seja cobrado separadamente da conta, sem incidência de gorjeta.
Também é permitida a cobrança de reserva de mesa, desde que o valor seja previamente informado e abatido integralmente da conta. Caso o cliente desista e avise antecipadamente, tem direito ao reembolso do valor pago.
Já a chamada consumação mínima continua proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O cliente deve pagar apenas pelo que efetivamente consumir.
Quem pretende levar a própria bebida precisa verificar se o estabelecimento permite. Nesses casos, o bar pode cobrar a chamada “taxa de rolha”, mas o valor deve ser informado previamente.
Outro ponto importante é a gorjeta, que permanece opcional. O estabelecimento pode sugerir um percentual, mas não pode obrigar o consumidor a pagar qualquer valor.
O Procon reforça que conhecer essas regras ajuda a evitar transtornos e garante que a torcida fique concentrada apenas no desempenho da Seleção Brasileira.
Foto: Banco de imagens.
Fonte: Procon Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
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