Vai receber 13º salário? Saiba quais são os prazos, valores e se tem direito

Por Dentro De Tudo:

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Com a aproximação do fim do ano, aumenta a expectativa entre os trabalhadores com carteira assinada em relação ao pagamento do 13º salário. Este benefício, considerado um “salário extra”, é garantido por lei e normalmente é pago em duas parcelas, com datas estabelecidas. A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Contudo, como essa data cai em um domingo em 2025, o pagamento deve ser realizado até a sexta-feira anterior, 28 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já inclui os descontos obrigatórios. O valor total do 13º salário varia conforme o tempo de trabalho ao longo do ano e o salário bruto do empregado, o que frequentemente gera dúvidas entre os trabalhadores.

Todo trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. A legislação brasileira também garante o benefício a aposentados e pensionistas do INSS. O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli esclarece que o direito ao 13º salário é assegurado mesmo para aqueles que não completaram um ano na empresa, pois o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado.

Para que um mês seja considerado no cálculo do 13º salário, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 15 dias nesse período. Assim, não é necessário ter trabalhado o mês inteiro para que ele seja contabilizado. Cada mês com mais de 15 dias de trabalho é considerado um mês integral para o cálculo do benefício. O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano e é calculado dividindo-se o salário bruto mensal por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela corresponde à metade do valor total calculado, enquanto a segunda parcela já inclui os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.

Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa têm direito ao 13º proporcional, assim como aqueles que pediram demissão voluntariamente. No entanto, os trabalhadores dispensados por justa causa perdem o direito ao 13º salário.

Os prazos legais para o pagamento do 13º salário estabelecem que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Algumas empresas podem antecipar a primeira parcela, que pode ser paga junto com as férias, desde que o pedido tenha sido feito até janeiro do mesmo ano. O empregador tem a opção de antecipar o pagamento do 13º salário, mas deve respeitar os prazos legais, não sendo permitido dividir o pagamento em mais de duas parcelas.

Estagiários não têm direito ao 13º salário, uma vez que o estágio é regido por uma legislação específica e não configura vínculo empregatício. Autônomos e prestadores de serviço também não têm direito ao benefício, pois não há relação de emprego. Por outro lado, trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei 6.019/1974, têm direito ao 13º, pois mantêm vínculo de emprego durante o período do contrato.

O atraso no pagamento do 13º salário pode resultar em multa para o empregador. Os trabalhadores que não receberem o benefício dentro do prazo podem denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, que é responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas. Portanto, é crucial que as empresas se organizem para efetuar os depósitos nas datas corretas.

Crédito da foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Fonte: g1

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