Abandonar pais idosos pode trazer consequências que vão além de questões familiares. Segundo a advogada Kássia Rodrigues, a legislação brasileira prevê punições para diferentes formas de abandono, incluindo situações de negligência material e abandono em hospitais ou instituições de acolhimento.
De acordo com a especialista, o chamado abandono material, quando o filho deixa de prestar assistência ao pai ou à mãe que não consegue se manter, pode configurar crime previsto no artigo 244 do Código Penal.
Já o abandono de idosos em hospitais, casas de saúde ou instituições de longa permanência também é tipificado como crime pelo Estatuto da Pessoa Idosa. A advogada afirma que, com as alterações promovidas pela Lei nº 15.163/2025, as penas foram ampliadas, podendo chegar a sete anos de reclusão e, em casos que resultem na morte da vítima, alcançar 14 anos.
A especialista também destaca que o chamado abandono afetivo inverso vem sendo reconhecido pela Justiça em algumas situações. Nesses casos, embora o filho esteja presente fisicamente, a ausência de convivência, cuidado e acompanhamento pode gerar condenações ao pagamento de indenização por danos morais, conforme entendimento adotado em decisões judiciais.
Foto: Reprodução
Fonte: Dra. Kássia Rodrigues
Instagram: @dra._kassia_rodrigues
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