Um ex-vigilante será indenizado em R$ 5 mil por danos morais após comprovar que era submetido a condições extremas de trabalho em veículos sem ar-condicionado, com temperaturas que chegavam a 50ºC. A decisão foi proferida pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e divulgada nesta segunda-feira (12).
De acordo com o processo, o trabalhador atuava em um carro-forte sem sistema de climatização, vestindo colete à prova de balas e coturnos, o que agravava a sensação térmica. Uma testemunha confirmou as alegações e destacou a precariedade dos veículos utilizados pela empresa de segurança e transporte de valores.
O relator do caso afirmou que ficou comprovada a responsabilidade da empregadora, reconhecendo que a exposição prolongada ao calor excessivo violava os direitos de personalidade do empregado. Inicialmente, a Vara do Trabalho havia negado o pedido de indenização, mas a decisão foi reformada pelo TRT-MG.
A empresa foi condenada de forma unânime pelos desembargadores da Sexta Turma.
Fonte: O Tempo | Reportagem de Raíssa Oliveira