Uma mulher de Viçosa, na Zona da Mata mineira, que sofreu intoxicação após consumir cervejas da marca Belorizontina, fabricada pela Backer, receberá R$ 100 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que dobrou o valor estabelecido em primeira instância, de R$ 50 mil.
A fabricante também deverá ressarcir R$ 382 em despesas médicas.
A consumidora comprou 75 garrafas da bebida entre novembro e dezembro de 2019. No início de janeiro de 2020, apresentou sintomas como vômitos, diarreia, dores abdominais e tosse. Ela foi diagnosticada com insuficiência renal aguda grave e acidose metabólica, quadro associado à intoxicação por dietilenoglicol.
Durante o tratamento, a mulher precisou passar por sessões de hemodiálise e procedimentos invasivos. Ficou internada por 19 dias e, após receber alta, apresentou sequelas, incluindo perda de peso, redução de massa muscular, restrições alimentares e necessidade de acompanhamento médico frequente.
A cervejaria contestou a condenação, alegando falta de provas de que a consumidora havia ingerido lotes contaminados. Entretanto, o relator do processo manteve a responsabilização da empresa, citando exames que identificaram substâncias tóxicas no sangue da paciente e relatórios do Ministério da Agricultura que apontaram falhas na fábrica.
O caso faz parte do episódio de contaminação por dietilenoglicol em cervejas da Backer, registrado entre 2019 e 2020, que provocou dez mortes e ao menos 16 casos de intoxicação.
JUSTIÇA DOBRA INDENIZAÇÃO PARA VÍTIMA DA CERVEJA CONTAMINADA
Fonte: O Tempo
Foto: Douglas Magno / AFP















