Os eleitores que solicitaram voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026, neste domingo (25), deverão votar obrigatoriamente no local indicado no pedido de transferência temporária. Não será possível votar na seção eleitoral de origem.
Quem não estiver no município escolhido deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde normalmente vota.
O local de votação pode ser consultado pelo aplicativo e-Título, na opção “Onde votar”, ou pelo site de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral.
A transferência temporária vale apenas para o segundo turno, e o retorno ao local de votação original ocorrerá automaticamente após a eleição.
Quem solicitou voto em trânsito em uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem escolheu um município de outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
PEDIU VOTO EM TRÂNSITO? CONFIRA ONDE VOTAR NO DOMINGO
Fonte: Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil














