A Prefeitura de Confins, na região metropolitana, restringiu a atuação de motoristas de aplicativos no município. A partir da lei 874/18, os profissionais passam a necessitar de um credenciamento para operar na cidade, que abriga o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa que pode chegar a R$ 3 mil.
Conforme comunicado da prefeitura, endereçado aos motoristas de aplicativo, desde quarta-feira (5), os fiscais municipais fazem “efetiva autuação” de casos de descumprimento. Para conseguir o credenciamento, os motoristas precisam apresentar uma extensa documentação e portar uma credencial da TransConfins, órgão de trânsito do município, obtida a partir do pagamento de uma taxa. Mais informações podem ser obtidas com a secretaria de Segurança e Transporte do município, no telefone: (31) 3686-0362.
Além dos próprios motoristas, a lei prevê que as empresas nas quais os profissionais são parceiros sejam regularizadas junto ao município. Tanto Uber quanto 99 — principais empresas que fornecem o serviço de viagens de carro por aplicativo — não possuem esse registro. Ou seja, os motoristas, mesmo que quisessem se regularizar, não conseguiriam.
O município também proíbe que ‘pontos’ de permanência sejam criados. Em comunicado administrativo, a prefeitura cita, como exemplo, um ponto criado na rua José Ribeiro Sobrinho.
A lei, de 2018, já havia sido alvo de ações na Justiça. Em junho daquele ano, a Justiça chegou a anular a legislação da prefeitura.
O que dizem as empresas
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (AMOBITEC), que representa a 99, afirmou que “vê com preocupação o comunicado administrativo divulgado pela Prefeitura de Confins, restringindo o transporte individual de passageiros no município”.
Uma lei federal regulamenta a atividade de aplicativos de tecnologia e de motoristas parceiros que fazem o transporte privado de passageiros no Brasil. Trata-se da Federal 13.640/2018. Na prática, a legislação impede que municípios adotem normas que excedam o estabelecido para todo o país.
“O desenvolvimento da tecnologia possibilitou a criação de aplicativos que ampliaram as opções de transporte para passageiros, com tarifas menores e mais oferta de serviço. A Amobitec ressalta a importância de políticas capazes de promover avanços para a evolução da mobilidade urbana”, prosseguiu.
Em nota, a Uber afirmou que “está disposta a cumprir os itens” dessa legislação. Ela prevê:
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
- Atender os requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;
- Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Sobre o caso específico da Prefeitura de Confins, a Uber relembra que a “regulamentação é objeto de discussão em ações judiciais que questionam a sua legalidade e teve as suas exigências suspensas”.
“Regras em desacordo com a regulamentação esbarram na decisão do Supremo Tribunal Federal, que tem repercussão geral e que estabeleceu que os municípios que optarem por regulamentar a atividade não podem impor requisitos que excedam os limites da legislação federal”, completou.
O que diz a prefeitura
Procurada pela reportagem, a procuradoria-geral do município, por meio do procurador-geral José Aparecido, explicou a decisão. “Os motoristas de aplicativo estavam ocupando as ruas dos bairros residenciais, com uma frota de mais de 400 carros, causando transtornos, pois utilizavam as vias públicas como ponto de parada, gerando reclamações da população”, argumentou.
O promotor alegou que a cidade é de “pequeno porte, com pouco mais de 6 mil habitantes”. “O município vem tralhando em conjunto com os órgãos competentes para melhor solucionar a questão, garantindo o direito de todos”, prosseguiu.
O município argumentou que “elaborou a lei para garantir o cumprimento da Lei Federal, garantindo maior segurança para os usuários do transporte privado” e assegurou que a lei “não proíbe a atividade de transporte privado por aplicativo no município, mas prevê regras para segurança dos usuários e para que serviço seja prestado com eficiência”.
A reportagem questionou ao município se a regulamentação não restringia a atividade dos profissionais, devido ao fato das próprias empresas não possuírem regulamentação, além de onerar os gastos para os profissionais. Contudo, não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Aeroporto Internacional de BH
Concessionária responsável pelo Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, a BHAirport informou, em nota, afirmou que “oferece aos motoristas de aplicativo um pátio exclusivo (E1) para estacionamento, com capacidade para abrigar mais de 400 veículos”.
“Desse espaço, eles têm acesso a uma infraestrutura com banheiros (inclusive, com chuveiros), lanchonete e sala de jogos. Recentemente, foram instaladas longarinas no estacionamento E1 para que os motoristas possam esperar pelas corridas em um ambiente coberto, livre do calor e da chuva, assim como também foram implantadas torres para recarrega dos celulares”, prosseguiu.
A concessionária também reforça que “não possui contrato com empresas de aplicativo de transporte individual”, mas que “está em constante evolução no relacionamento com este público e tem projetos para ampliação na infraestrutura disponível”, completou.
Fonte: O Tempo.

















