Um padre de 57 anos foi indiciado pela importunação sexual de uma jovem de 19 anos, em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais. A vítima procurou a Polícia Civil no ano passado, e o inquérito foi concluído e encaminhado à Justiça nessa segunda-feira (21).
Outra vítima também denunciou ter sido molestada pelo pároco em 2016, mas ele não pode ser responsabilizado criminalmente por esse caso ou por qualquer outro que se enquadre em sua conduta, em razão da decadência do prazo para representação, exigência legal naquele ano.
Segundo a corporação, a vítima de 19 anos alegou que foi beijada no nariz e na boca enquanto conversava com o padre. A importunação se deu em um encontro marcado pelo padre no quarto dele, dentro da casa paroquial da igreja onde atuava, no bairro Planalto, no dia 29 de setembro do último ano.
Atordoada com a situação, a jovem tentou sair do quarto e percebeu que a porta estava trancada. Antes de ir embora, o suspeito pediu confidencialidade sobre o ocorrido, afirmando que era apenas uma “demonstração de carinho”.
Outra vítima
Ainda de acordo com a Polícia Civil, no dia 7 de outubro do ano passado, outra jovem procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) para relatar que também havia sido molestada pelo padre.
De acordo com ela, a importunação ocorreu na garagem da casa paroquial, em 2016. Na época, o pároco teria beijado a vítima na boca, além de passar o pênis nela.
O suspeito negou as acusações, mas a delegada Karine Maia, que liderou a investigação, pontuou que as declarações da vítima merecem total credibilidade. “E ainda, na primeira ocorrência, é imprescindível considerar que foi o investigado quem marcou o encontro e levou a vítima para o seu quarto, mesmo sozinhos no local”, pontuou.
Investigação
Ao longo da investigação, a equipe coordenada pela delegada Karine Maia ouviu 11 testemunhas, formalizou as declarações das duas vítimas e do investigado pelas duas denúncias, e realizou levantamento sobre a vida anterior dos envolvidos.
De acordo com a delegada, a primeira vítima descreveu de forma minuciosa toda a dinâmica, quando, onde e como tudo aconteceu. Em testemunhos, as pessoas que ampararam a vítima após o ocorrido foram unânimes em afirmar que ela seria incapaz de criar essa história.
Com todos os elementos de prova produzidos nos autos, a delegada reuniu indícios suficientes de autoria. O padre foi indiciado pela conduta tipificada no artigo 215-A do Código Penal pela importunação sexual contra a vítima de 19 anos.
Quanto ao caso de 2016, na ocasião a lei não previa o crime de importunação sexual e, por isso, o padre não pode ser responsabilizado criminalmente. O inquérito policial foi encaminhado para o Fórum de Montes Claros e se encontra à disposição da Justiça.
Importunação sexual
O crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.
O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.
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