A Justiça de São Paulo determinou que empresas como Uber, iFood, Amazon, Netflix, entre outras plataformas digitais, forneçam dados cadastrais e financeiros de usuários com dívidas em processos de cobrança. A decisão foi tomada após esgotadas outras tentativas de localização de bens, como via os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud.
A medida obriga os aplicativos a informarem se o devedor possui conta ativa, data de cadastro, endereço fornecido, e dados dos meios de pagamento utilizados — incluindo número do cartão, CPF e endereço do titular.
A decisão foi da juíza Lucia Helena Bocchi Faibicher, da 1ª Vara Cível da Comarca da Lapa/SP. A justificativa é que, com o crescimento das transações digitais, as plataformas armazenam dados relevantes para execução de dívidas.
Casos semelhantes já vêm ocorrendo em São Paulo e no Rio, principalmente em ações que buscam o pagamento de mensalidades escolares e outros débitos, ampliando o uso de ferramentas digitais para garantir que sentenças judiciais sejam cumpridas.
📎 Fonte: O TEMPO | Publicado em 23 de junho de 2025
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