Academia de Sete Lagoas é condenada após pagar apenas R$ 100 a estagiária em Minas Gerais

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

Uma academia de Sete Lagoas foi condenada pela Justiça do Trabalho após manter uma jovem em um estágio considerado irregular e pagar remunerações muito abaixo do valor proporcional ao salário mínimo. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

O caso começou após a trabalhadora questionar as condições em que atuava no estabelecimento entre novembro de 2025 e janeiro de 2026. A Justiça concluiu que o estágio não atendia aos requisitos previstos na legislação e reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.

Segundo o processo, não houve comprovação de supervisão acadêmica, nem a apresentação de um termo de compromisso regular entre a estudante, a instituição de ensino e a academia. Além disso, as atividades exercidas não tinham relação com a formação profissional da jovem.

As provas apontaram que ela realizava atendimento aos alunos, seguia ordens da administração e auxiliava na rotina do estabelecimento, funções consideradas típicas de recepcionista.

Durante o período trabalhado, a jornada era de 24 horas semanais. Conforme os cálculos apresentados no processo, o salário proporcional devido seria de aproximadamente R$ 828 por mês. No entanto, a academia efetuou pagamentos de apenas R$ 300, R$ 100 e R$ 162 em diferentes meses.

Ao analisar o recurso, o desembargador Manoel Barbosa da Silva considerou que a situação ultrapassou uma simples irregularidade trabalhista. Segundo o magistrado, os valores pagos eram incompatíveis com a finalidade do salário e representavam afronta à dignidade da trabalhadora.

Os desembargadores entenderam que houve dano moral presumido, decorrente da própria gravidade da conduta da empresa, sem necessidade de comprovação específica de prejuízos.

A academia foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. O valor levou em consideração o porte da empresa, classificada como microempresa, o curto período do contrato e o caráter educativo da decisão.

O processo transitou em julgado e não cabe mais recurso. O caso já está na fase de execução da sentença.

Foto: Pixabay

Fonte: TRT-MG / O Tempo

ACADEMIA É CONDENADA APÓS PAGAR APENAS R$ 100 A ESTAGIÁRIA EM MG

Encontre uma reportagem