O uso de animais de suporte emocional tem gerado dúvidas entre moradores, síndicos e administradoras, principalmente sobre a possibilidade de restringir a circulação desses animais nas áreas comuns dos condomínios.
No Brasil, ainda não existe uma legislação federal específica que estabeleça um regime jurídico amplo para animais de suporte emocional. Eles também não devem ser automaticamente equiparados aos animais de assistência, como os cães-guia, que possuem regras próprias de acesso.
Segundo a advogada especialista em Direito Condominial Juliana Teles, a ausência de uma lei específica não significa que o condomínio possa simplesmente proibir a presença do animal. A análise deve considerar as circunstâncias de cada caso, especialmente quando houver documentação que demonstre a necessidade do animal como parte do tratamento do morador.
Por outro lado, o reconhecimento da função de suporte emocional não elimina as responsabilidades do tutor. Regras relacionadas à segurança, higiene, circulação, uso de guia e convivência com os demais moradores continuam podendo ser aplicadas, desde que de maneira proporcional.
A especialista também destaca que informações médicas do morador devem ser tratadas com sigilo e que o condomínio deve evitar decisões baseadas em preconceitos ou proibições genéricas. Em situações mais complexas, a recomendação é buscar orientação jurídica antes de adotar medidas restritivas.
O tema ainda está em evolução no Direito brasileiro e deve ser analisado individualmente. Na prática, o desafio dos condomínios é conciliar o direito à saúde e à inclusão do morador com a segurança, o sossego e a boa convivência de toda a comunidade.















