O desenvolvimento de ações de acompanhamento psicológico nas escolas da rede pública de ensino do Estado pode se tornar lei em Minas Gerais. A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 845/19, da deputada Delegada Sheila (PL), que concede essa autorização. A proposição já pode ser analisada em definitivo pelo Plenário.
O projeto teve relatoria da presidenta da comissão, deputada Beatriz Cerqueira (PT), que acompanhou o entendimento que prevaleceu em 1º turno. O projeto altera a Lei 16.683, de 2007, a qual autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública estadual. A lei passaria a incluir, também, o atendimento psicológico.
Essas ações deverão ser desenvolvidas nas escolas em consonância com as Leis Federais 13.935, de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica; e 14.113, de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O projeto especifica oito objetivos da nova política, entre eles a aplicação dos conhecimentos de psicologia e de serviço social para a melhoria da qualidade da educação; o acesso, a permanência e o desenvolvimento dos alunos na escola e a integração entre família, escola e comunidade.