O advogado criminalista Negis Rodarte, membro do Instituto de Ciências Penais, destaca que o Código Penal Brasileiro prevê três tipos diferentes de crimes sexuais: assédio, importunação sexual e estupro.
O assédio ocorre a partir do objetivo de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Ou seja, em situação hipotética, um chefe que utiliza da sua posição para constranger uma funcionária ou ainda obter favores sexuais. A pena é de 1 a 2 anos de detenção.
Já a importunação sexual, no código penal, é descrita como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena é de 1 a 5 anos de prisão.
Já o estupro, segundo a lei, consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, com alguém considerado vulnerável, ou com alguém que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.
Como agir
O advogado Negis Rodarte recomenda que as vítimas de crimes sexuais procurem a Polícia Civil e acionem o Ministério Público. Ele pontua que conversas no WhatsApp e outras redes sociais podem ser usadas como provas legítimas das acusações.
“Temos uma orientação mais adequada e prudente que é levar o celular até o cartório e redigir uma ata notarial. É uma possibilidade de dar ainda mais credibilidade à versão apresentada pela vítima. Não sendo possível, basta apresentar o celular à autoridade competente”, afirmou.
Resposta
Sobre o caso citado, de assédio sexual por parte do ex-presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB em Minas, Gilberto Silva, o advogado da defesa alega estar “tomando conhecimento de todos os acontecimentos relatados” e que já está “tomando todas as medidas necessárias, inclusive em face da Presidente e da Vice Presidente da Comissão de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da OAB Minas, por uso indevido do cargo”.
Fonte: Itatiaia.