Uma empresa de transporte por aplicativo e um motociclista parceiro foram condenados a pagar R$ 3.725 em danos materiais ao proprietário de um carro envolvido em um acidente em Belo Horizonte.
A batida aconteceu em maio de 2025, no bairro Céu Azul, na Região de Venda Nova. Segundo o processo, o motociclista teria avançado uma sinalização de parada obrigatória e atingido o carro que trafegava pela via preferencial.
Com o impacto, a passageira da moto caiu no chão. Para evitar atropelá-la, o motorista do carro freou bruscamente, fazendo com que uma segunda motocicleta atingisse a traseira do veículo.
O motorista prestou socorro à passageira e a levou para uma UPA. Já o motociclista apontado como causador da colisão deixou o local.
A empresa tentou alegar que apenas intermediava a tecnologia entre passageiros e motoristas, mas a Justiça entendeu que a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço e deve responder pelos riscos da atividade.
A juíza também considerou que o motorista do carro e o condutor da segunda moto não tiveram culpa pelo acidente. O pedido de indenização por danos morais foi negado.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada.
Crédito da matéria: Itatiaia
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APLICATIVO E MOTOCICLISTA TERÃO QUE INDENIZAR MOTORISTA















