domingo, 19 de maio de 2024

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BH altera protocolos contra a Covid-19 e anuncia mais mudanças em bares, parques e circos

Por Dentro De Tudo:

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A prefeitura de Belo Horizonte publicou, no Diário Oficial do Município deste sábado (9), mudanças no protocolo geral de proteção contra a Covid-19 e novas regras para funcionamento de bares e restaurantes, parques de diversão, atividades circenses e drive-in.

Na última quarta-feira (6), a prefeitura já tinha anunciado a autorização para o retorno de 100% dos alunos às aulas presenciais, além da flexibilização do comércio.

As alterações, segundo a prefeitura, foram possíveis graças aos avanços da vacinação e da estabilidade dos indicadores epidemiológicos e assistenciais da Covid-19. Na sexta-feira (8), todos os indicadores da Covid-19 estavam em alerta verde na capital. A ocupação de leitos UTI Covid estava em 41,4%; enfermaria, 42,1% e taxa de transmissão por infectado em 0,98.

Todas as atividades autorizadas a funcionar, que não possuem protocolo específico e seguem a regra geral, como o setor de serviços, serão beneficiadas.

Veja o que muda a partir deste sábado (9):

Protocolo Geral

  • Revisão do protocolo geral que atende atividades que não possuem protocolo específico e traz regras universais para os demais, como para higienização de ambientes, manutenção de ar condicionado, funcionários, dentre outros.
  • Padronização e aumento de capacidade, unificando limitação a 1 pessoa a cada 4m², em vez dos atuais 7m².
  • Redução do distanciamento mínimo entre pessoas de 2m para 1m.
  • Retirada da obrigatoriedade do uso de face shield em diversas situações, mantendo apenas para situações de mais alto risco de contaminação.

Bares e restaurantes

  • Ampliação da capacidade máxima para 1 pessoa para cada 4m² da área total, em vez dos atuais 5m², mas mantendo o limite de oito pessoas por mesa.
  • No serviço de buffet na modalidade de autosserviço (self service), retirada da obrigatoriedade de funcionário encarregado exclusivamente de borrifar álcool 70% nas mãos dos clientes, mas mantendo a necessidade de disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos dos clientes antes do acesso ao balcão expositor.
  • Retirada da vedação de uso de autosserviço de bebidas e alimentos (refil) em praças de alimentação de shopping centers, centros de comércio e galerias.
  • Unificação das regras para atividades de entretenimento ao vivo em bares e restaurantes.

Parques de diversão

  • Ampliação da ocupação máxima para uma pessoa a cada 4m² (de área a céu aberto, em vez de 1 pessoa para cada 13m² ou 50% da capacidade de uso dos brinquedos.
  • Ampliação da capacidade máxima dos assentos nas atrações de 50% para 70%.

Drive-in

  • Redução da distância mínima entre os carros, de 2m para 1m.

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