Belo Horizonte passou a aplicar multa de R$ 1.500 para pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em locais públicos. A medida foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Município após a Câmara Municipal rejeitar o veto do prefeito Álvaro Damião ao projeto.
A regra prevê uma sanção administrativa, sem substituir as medidas previstas na legislação penal. O valor será corrigido anualmente pelo IPCA-E e a norma considera como espaços públicos ruas, avenidas, calçadas, praças, viadutos, ciclovias, áreas de vegetação, estacionamentos abertos, repartições públicas e equipamentos esportivos, entre outros.
A legislação também prevê a possibilidade de suspensão da cobrança para quem optar voluntariamente por tratamento contra dependência química, desde que seja comprovada a frequência conforme as condições estabelecidas.
O texto estabelece ainda que o material apreendido deverá passar por perícia oficial para confirmar se a substância é considerada droga ilícita. A lei permite a criação de uma junta administrativa para analisar recursos contra as multas.
A proposta havia sido aprovada pela Câmara em maio, mas recebeu veto integral do prefeito em junho. Na época, o Executivo alegou questionamentos relacionados à competência legislativa e à legislação federal sobre drogas. A Câmara posteriormente rejeitou o veto e promulgou a norma.
Os recursos arrecadados com as multas poderão ser destinados a programas municipais de prevenção e combate às drogas ou a entidades conveniadas voltadas à recuperação de dependentes químicos.
Foto: Pixabay
Fonte: O TEMPO
















