O cadastro da Tarifa Social da conta de água em Minas Gerais já pode ser feito via internet e aplicativo das empresas prestadoras de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados no Estado: Copasa, Copanor e Saae de Itabira.
A decisão faz parte de uma resolução elaborada pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), que estabelece critérios para aplicação da Tarifa Social.
O documento estabelece regras com confirmação de critérios de concessão do benefício, além de incluir direitos e deveres de consumidores e das empresas.
Até então, o benefício não tinha regras constituídas por um documento, que eram revisadas ou alteradas a cada revisão tarifária, o que acontecia de quatro em quatro anos.
O diretor-geral da Arsae-MG, Antônio Claret, conversou com a reportagem da Itatiaia e detalhou as novas determinações.
“A gente inseriu a disponibilização do cadastro da Tarifa Social via internet ou aplicativo. Antes, o cidadão tinha que ir até uma agência fisicamente. Outra novidade é a limitação desse benefício até 20 m³ (metros cúbicos) de consumo. Antes, não tinha essa limitação”, explica.