O município de Capim Branco publicou um novo decreto que dispõe sobre novas medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus. A publicação aconteceu na quinta-feira (08). Nele consta o pode e o que não pode funcionar, e as penalidades em caso de descumprimento.
Com isso, fica mantida a declaração da emergência em saúde pública, ficando suspensas até o dia 21 de janeiro, no âmbito do Poder executivo, os seguintes serviços:
– atendimento presencial na Prefeitura;
– realização de reuniões com mais de 6 pessoas;
– atividades escolares de educação infantil e fundamental da rede municipal.
As solicitações de serviços ofertados pela Prefeitura Municipal deverão ser realizadas através dos seguintes meios de comunicação:
– [email protected] – Telefone: (31) 3713-1420;
– [email protected] – Telefone (31) 3713-2599;
– [email protected] – Telefone (31) 3713-2266.
Fica mantido o transporte intermunicipal de pacientes nos casos de Oncologia, Hemodiálise, Transplantes e de Consultas SUS, assim como os casos de urgência e emergência, além dos atendimentos nas unidades de saúde.
NÃO ESSENCIAIS
– Respeitar o limite de 50% da capacidade;
– Distanciamento entre mesas de no mínimo 2 metros;
– Disponibilizar materiais para higiene e equipamentos de proteção recomendados pelo Ministério da Saúde;
– Recomendar aos funcionários que não usem relógios, pulseiras, entre outros;
– Supermercados, mercearias e bancos devem exigir o uso da máscara;
– Grupo de risco com prioridade no atendimento;
ATIVIDADE SUSPENSAS
– Eventos de qualquer natureza, esportivos, culturais políticos;
– Atividades nas creches, unidades e casas de convivência e áreas fechadas de clubes de recreação.
PENALIDADE
O descumprimento do decreto acarretará a aplicação de multas, suspensão de alvarás de funcionamento e, em caso de reincidência, a cassação do alvará e interdição do estabelecimento.
O documento foi assinado pelo Prefeito Elvis Presley.
Clique aqui para ler o decreto.


















