quinta-feira, 9 de maio de 2024

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COLUNA: AGOSTO LILÁS E O COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER 

Por Dentro De Tudo:

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A cor lilás representa a luta pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher e simboliza o respeito. A campanha do Agosto lilás é uma forma de comemorarmos o aniversário da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340 de 07 de agosto de 2006). 

   Importante mencionar, que a Lei Maria da Penha assim é chamada, em razão da trajetória de luta, agressões e represálias sofridas pela Sra. Maria da Penha, farmacêutica cearense, agredida incessantemente por seu marido até paraplegia. 

    Esse ciclo de violência enfrentado pela Maria da Penha, representa milhares de mulheres, algumas que assim como ela, tiveram coragem para denunciar, mas sem reparação e apoio do Estado, sentiram-se injustiçadas.  

    A luta é árdua e alarmante, pois segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Minas Gerais é o 2° estado com mais casos de registros de feminicídio. 

    Por isso, a importância de falarmos sobre as diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, elencadas na Lei Maria da Penha como: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.   

    Para melhor entendimento, vamos simplificar e exemplificar para facilitar a identificação. 

     A mulher é vítima de violência física quando sofre agressões físicas, que podem ou não deixar marcas e comprometer sua saúde corporal. 

     Por outro lado, pode ser que o agressor não agrida fisicamente a mulher, mas a humilhe, vigie seus passos, controle seu ciclo de amizade, restrinja seu comportamento e suas roupas, limite seu contato com lugares, família pessoas, a isole do mundo, fazendo chantagens, a ridicularizando, comprometendo seu estado emocional, chamamos tal conduta de violência psicológica. 

    A violência sexual, por sua vez, não se relaciona somente com a tentativa ou consumação do ato sexual sem o consentimento da vítima, mas compreende também condutas como: impedir a utilização de métodos contraceptivos, forçar à parceira a se prostituir, a abortar, a engravidar ou qualquer limitação ou restrição ao exercício dos seus direitos sexuais e reprodutivos. 

    Quando se trata de atos que ofendam a honra, a dignidade (injúria), a reputação (difamação), inclusive com acusações em relação à cometimento de atos ilícitos (calúnia), resta caracterizada a violência moral. 

    Por último, mas não menos importante, daremos um exemplo de violência patrimonial constante em situações que envolvam divórcio e partilha de bens, pois aquele que detém a posse e guarda dos valores, direitos e bens do casal e, por sua vez, se apropria, subtrai, tenta se desfazer, ocultar ou destruí-los haverá a caracterização desta conduta agressora, o que se estende também aos bens pessoais e particulares da mulher. 

    O fato é que, após 17 anos de vigência da Lei Maria da Penha, mesmo sendo considerada um grande avanço legislativo, temos muito o que evoluir, pois o enfrentamento à violência contra a mulher é uma luta que deve envolver tanto o apoio familiar, quanto a proteção do Estado. 

    Muitas mulheres se calam com receio das consequências da sua coragem. É preciso aperfeiçoar os mecanismos de proteção às mulheres que denunciam seus agressores, capacitar os profissionais de saúde e assistência social para reconhecer e orientar sobre a violência, além de melhorar os canais físicos e eletrônicos de atendimento, para que as mulheres se sintam acolhidas. 

    Contudo, a possibilidade de falarmos sobre o tema hoje, é fruto de uma árdua batalha de sofrimento, medo, hostilidade e injustiças, em que foram vítimas milhares de mulheres corajosas que não se calaram, ante às violências sofridas e ao julgamento social de submissão do feminino. 

     Não se cale!  

     Denuncie:    Central de atendimento à mulher: 180 

Polícia Militar: 190 

Agradeço sua atenção até aqui, até a próxima! 

Débora Cupertino. 

Advogada. 

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