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Consumidor poderá ter prazo de 180 dias para buscar objeto deixado na assistência técnica

Por Dentro De Tudo:

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O Projeto de Lei 2.545/22, que está em análise na Câmara dos Deputados, determina que o brasileiro que levar eletrodomésticos, eletrônicos ou similares ao serviço de assistência técnica para manutenção terá até 180 dias para retirar o bem. Esse prazo será contado a partir da data em que o cliente for informado pelo prestador sobre a conclusão ou a impossibilidade do serviço.

Pelo texto, o contato com o cliente poderá ser feito por meio de ordem de serviço em papel, aplicativos de conversas, redes sociais ou correio eletrônico, entre outros. Não havendo a retirada, a assistência técnica estará autorizada a doar o bem a instituições de caridade ou escolas.

“Nem sempre os proprietários buscam os bens nas assistências técnicas”, afirmou o autor da proposta, deputado federal José Nelto (PP-GO). “É de suma importância que haja uma previsão legal que permita ao prestador de serviços ‘se livrar’ do item ‘abandonado’ e, melhor ainda, doá-lo em favor de quem mais necessita”, disse o parlamentar.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada sem recurso contrário, poderá seguir diretamente para o Senado.

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