O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras mais rigorosas para o uso de inteligência artificial durante a campanha eleitoral de 2026, incluindo a exigência de transparência sobre conteúdos gerados por IA, restrições temporais e obrigações para plataformas digitais. Em meio a um cenário de IA cada vez mais presente, a corte reforçou a necessidade de informar quando o conteúdo foi criado ou modificado por tecnologia de inteligência artificial e qual ferramenta foi utilizada, sendo proibida a circulação de conteúdos gerados por IA nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após a votação.
Entre as novidades, o TSE deixou claro que plataformas de IA não poderão recomendar candidatos ou ranquear candidaturas, mesmo a pedido do usuário. Também foi detalhado que, em casos de conteúdo manipulado, juízes poderão inverter o ônus da prova, transferindo para quem produziu ou divulgou o material a responsabilidade de demonstrar a autenticidade ou a manipulação do conteúdo quando a comprovação técnica for excessivamente onerosa para o autor.
A decisão traz impactos práticos para campanhas: conteúdos impulsionados devem apresentar identificação inequívoca de patrocínio e disponibilizar informações transparentes sobre o impulsionamento. Materiais criados ou alterados com IA precisam trazer aviso explícito, com destaque, informando a tecnologia utilizada. A regra se aplica tanto a conteúdos digitais quanto a peças impressas. Além disso, a remoção de conteúdos sintéticos não confiáveis passa a ser responsabilidade solidária das plataformas, que podem agir sem ordem judicial para retirar informações que atacam a integridade do sistema eleitoral, incitam crimes contra o Estado Democrático de Direito, promovem violência política contra a mulher ou incentivam subversão da ordem democrática.
O TSE também ampliou as possibilidades de cooperação técnica com universidades para perícias digitais e instituiu planos de conformidade para plataformas digitais, servindo como roteiro de prestação de contas sobre erros e acertos na contenção de danos durante o processo eleitoral.
Ações cautelares reforçam a vigilância sobre conteúdos de IA: deepfakes, imagens ou áudios manipulados, que possam influenciar o julgamento do eleitor, devem ser combatidos com critérios técnicos, e plataformas que não atuarem de forma rápida e eficaz podem responder por danos à lisura do pleito. A jurisprudência também permite que juízes determinem medidas para evitar abusos, buscando equilibrar o direito à informação com a proteção do processo democrático.
Ao longo do texto, o TSE ressaltou a relevância da atuação responsável de candidatos, partidos e veículos de imprensa na divulgação de conteúdos gerados ou potencialmente manipulados, mantendo o foco no caráter estritamente jornalístico e no cumprimento das normas eleitorais vigentes.
Foto: reprodução.
Fonte: G1 – Portal de Notícias
Instagram: @g1, @portal_g1, @g1política













