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Estelionato sentimental: quando o amor sai caro

Por Dentro De Tudo:

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O estelionato sentimental ou estelionato afetivo ocorre quando um dos parceiros abusa da relação de confiança entre o casal para obter vantagens ilícitas, para si ou para outros. 

O termo “estelionato sentimental” foi ouvido pela primeira vez em 2015, durante um processo que ocorreu em Brasília. À época, o juiz da 7ª Vara Cível de Brasília sentenciou que o réu pagasse mais de 100 mil reais à ex-namorada, que durante a vigência da relação fez diversos empréstimos em nome do parceiro. 

O réu, depois de alguns meses, terminou o namoro e voltou a se relacionar com sua ex-mulher, sem nunca ter ressarcido a vítima. A decisão do juiz em favor da ré configurou o processo como estelionato sentimental. 

Apesar de o termo não estar presente na legislação, sua definição é baseada no crime de estelionato, descrito no artigo 171 do Código Penal – Decreto Lei 2.848/40:

“Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”

O estelionato ocorre quando há má-fé por parte do agente para induzir o outro ao erro, e desta maneira obter vantagens ilícitas para si ou para outrem. A fraude é realizada em contratos ou convenções, caracterizando um crime contra o patrimônio. 

Analogamente, o estelionato sentimental também ocorre quando há má-fé, mas dentro de um relacionamento amoroso, por parte de um dos parceiros, que usa o afeto para obter benefícios pessoais.

Os prejuízos vão além dos danos materiais, como bem pontua José Franklin de Sousa, em seu livro “Bens, Fato e Negócio Jurídico no Código Civil”: 

 “Ressalva-se então, que nesta espécie de estelionato o prejuízo não é tão-somente material, mas também pode envolver um prejuízo moral, intelectual ou psicológico”. 

Infelizmente, a prática está cada vez mais comum no Brasil, devido à expansão das redes sociais. Embora o crime possa ser cometido também por homens, a maioria das vítimas são mulheres.

Muitas vezes, o criminoso se aproveita da carência afetiva da vítima. Alega estar apaixonado e vai ganhando sua confiança pouco a pouco. No início, parece ser o príncipe encantado que ela tanto procurava.

A partir daí, o criminoso passa a pedir “pequenos favores”, como o pagamento de uma conta de luz, compra de roupas, podendo chegar até a passagens de avião, empréstimos, pagamento de dívidas, entre outros. Geralmente, após conseguir obter as vantagens financeiras que queria, ele some.

Este golpe vem sendo bastante utilizado através dos aplicativos de paquera, onde o criminoso pode procurar seu alvo em diversas partes do país, e aplicar a fraude sem nunca sequer ter encontrado a vítima. 

Nos casos em que a relação se torna presencial, caso a mulher descubra que está sendo enganada e vá confrontar o parceiro, ela pode também se tornar vítima de violência física. Não são raras situações em que a mulher tem que solicitar até mesmo uma medida protetiva.

A vítima pode entrar com uma ação tanto de danos materiais quanto de danos morais, uma vez que sua perda não é só financeira, mas também psicológica, podendo levar a quadros como ansiedade, depressão, síndrome do pânico, entre outros.

Mas como evitar cair nesse golpe? É preciso que as mulheres tenham cautela, antes de mais nada. Em tempos de relacionamentos virtuais, onde se posta tudo sobre a vida na internet, a fraude se tornou mais fácil e mais rápida. 

Então, desconfie sempre do homem que se mostra perfeito, e que se faz de vítima para conseguir dinheiro ou outra ajuda material. É melhor descobrir cedo que aquele homem não é quem diz ser do que sofrer as consequências financeiras e psicológicas de um crime de estelionato sentimental. 

 Anderson Albuquerque

Anderson Albuquerque, sócio da Albuquerque & Alvarenga – Advogados, é responsável pelo Departamento de Direito de Família do escritório, com foco exclusivo nos direitos da mulher, em processos de Mediação e Arbitragem, Divórcio Judicial, Pensão Alimentícia, Partilha de Bens, Testamento, Alteração de Regime de Bens, Auditoria em Grupo Econômico e Holding Patrimonial, com o objetivo de identificar e anular transferência fraudulenta de bens em processos de partilha. O advogado é autor do livro: “Manual Prático do Direito da Mulher”, que trata dos direitos das mulheres desconhecidos por uma grande parte delas.

O estelionato sentimental ou estelionato afetivo ocorre quando um dos parceiros abusa da relação de confiança entre o casal para obter vantagens ilícitas, para si ou para outros. 

O termo “estelionato sentimental” foi ouvido pela primeira vez em 2015, durante um processo que ocorreu em Brasília. À época, o juiz da 7ª Vara Cível de Brasília sentenciou que o réu pagasse mais de 100 mil reais à ex-namorada, que durante a vigência da relação fez diversos empréstimos em nome do parceiro. 

O réu, depois de alguns meses, terminou o namoro e voltou a se relacionar com sua ex-mulher, sem nunca ter ressarcido a vítima. A decisão do juiz em favor da ré configurou o processo como estelionato sentimental. 

Apesar de o termo não estar presente na legislação, sua definição é baseada no crime de estelionato, descrito no artigo 171 do Código Penal – Decreto Lei 2.848/40:

“Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”

O estelionato ocorre quando há má-fé por parte do agente para induzir o outro ao erro, e desta maneira obter vantagens ilícitas para si ou para outrem. A fraude é realizada em contratos ou convenções, caracterizando um crime contra o patrimônio. 

Analogamente, o estelionato sentimental também ocorre quando há má-fé, mas dentro de um relacionamento amoroso, por parte de um dos parceiros, que usa o afeto para obter benefícios pessoais.

Os prejuízos vão além dos danos materiais, como bem pontua José Franklin de Sousa, em seu livro “Bens, Fato e Negócio Jurídico no Código Civil”: 

 “Ressalva-se então, que nesta espécie de estelionato o prejuízo não é tão-somente material, mas também pode envolver um prejuízo moral, intelectual ou psicológico”. 

Infelizmente, a prática está cada vez mais comum no Brasil, devido à expansão das redes sociais. Embora o crime possa ser cometido também por homens, a maioria das vítimas são mulheres.

Muitas vezes, o criminoso se aproveita da carência afetiva da vítima. Alega estar apaixonado e vai ganhando sua confiança pouco a pouco. No início, parece ser o príncipe encantado que ela tanto procurava.

A partir daí, o criminoso passa a pedir “pequenos favores”, como o pagamento de uma conta de luz, compra de roupas, podendo chegar até a passagens de avião, empréstimos, pagamento de dívidas, entre outros. Geralmente, após conseguir obter as vantagens financeiras que queria, ele some.

Este golpe vem sendo bastante utilizado através dos aplicativos de paquera, onde o criminoso pode procurar seu alvo em diversas partes do país, e aplicar a fraude sem nunca sequer ter encontrado a vítima. 

Nos casos em que a relação se torna presencial, caso a mulher descubra que está sendo enganada e vá confrontar o parceiro, ela pode também se tornar vítima de violência física. Não são raras situações em que a mulher tem que solicitar até mesmo uma medida protetiva.

A vítima pode entrar com uma ação tanto de danos materiais quanto de danos morais, uma vez que sua perda não é só financeira, mas também psicológica, podendo levar a quadros como ansiedade, depressão, síndrome do pânico, entre outros.

Mas como evitar cair nesse golpe? É preciso que as mulheres tenham cautela, antes de mais nada. Em tempos de relacionamentos virtuais, onde se posta tudo sobre a vida na internet, a fraude se tornou mais fácil e mais rápida. 

Então, desconfie sempre do homem que se mostra perfeito, e que se faz de vítima para conseguir dinheiro ou outra ajuda material. É melhor descobrir cedo que aquele homem não é quem diz ser do que sofrer as consequências financeiras e psicológicas de um crime de estelionato sentimental. 

 Anderson Albuquerque

Anderson Albuquerque, sócio da Albuquerque & Alvarenga – Advogados, é responsável pelo Departamento de Direito de Família do escritório, com foco exclusivo nos direitos da mulher, em processos de Mediação e Arbitragem, Divórcio Judicial, Pensão Alimentícia, Partilha de Bens, Testamento, Alteração de Regime de Bens, Auditoria em Grupo Econômico e Holding Patrimonial, com o objetivo de identificar e anular transferência fraudulenta de bens em processos de partilha. O advogado é autor do livro: “Manual Prático do Direito da Mulher”, que trata dos direitos das mulheres desconhecidos por uma grande parte delas.