domingo, 19 de maio de 2024

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Ex-namorado vaza nudes e terá que indenizar mineira

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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Uberaba que condenou um homem indenizar a ex-namorada em R$ 10 mil por vazar fotos íntimas delas.

O relacionamento deles começou em junho de 2021 e durou três meses. Segundo o processo, o homem ele morava no interior de São Paulo e os dois se comunicavam por videoconferência.

Após terminarem, a mulher iniciou um namoro com outra pessoa. Em determinado momento, foi surpreendida com uma foto íntima sua, que o ex enviou para o então namorado e sugeriu tratar-se de uma garota de programa. Por isso, o segundo namoro também foi rompido.

A defesa do réu negou as acusações da ex-namorada. Segundo ele, o homem com quem ela se envolveu era conhecido dele, viviam na mesma cidade em São Paulo e ele se apoderou de seu aparelho celular, sem que percebesse, enviando imagens dela para a própria conta do WhatsApp.

O argumento não convenceu a juíza. Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Maurílio Gabriel, manteve a sentença. De acordo com ele, ficou claro que o primeiro homem com quem a vítima se relacionou obteve uma foto íntima dela sem o devido consentimento, pois se utilizou da ferramenta de captura de tela. Tal procedimento o tornava responsável pelo constrangimento sofrido pela autora.

Os desembargadores Octávio de Almeida Neves e Lúcio Eduardo de Brito votaram conforme o relator. Já os desembargadores Antônio Bispo e Nicolau Lupianhes Neto ficaram vencidos no posicionamento de que o valor da indenização deveria ser aumentado para R$ 15 mil.

Com TJMG

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