A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um fazendeiro ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um produtor rural acusado injustamente de furtar duas cabeças de gado. A decisão foi confirmada pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O caso teve início em 2012, na região de Campina Verde, no Triângulo Mineiro, quando o fazendeiro registrou um boletim de ocorrência alegando o desaparecimento de dois animais e atribuindo o suposto furto ao vizinho.
Durante a investigação e o processo criminal, porém, ficou comprovada a inexistência do crime. A Justiça concluiu que não houve furto e absolveu o produtor rural das acusações.
Mesmo após a decisão judicial, segundo os autos, o fazendeiro continuou afirmando na comunidade que acreditava que o vizinho era responsável pelo desaparecimento dos animais. Durante uma audiência, chegou a declarar que continuaria considerando o produtor como autor do suposto furto.
O produtor rural alegou que as acusações afetaram profundamente sua reputação construída ao longo de mais de cinco décadas de trabalho na pecuária. Além disso, apresentou documentos médicos indicando que desenvolveu depressão em decorrência da situação.
Em primeira instância, o fazendeiro foi condenado ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais. Inconformado, recorreu ao Tribunal argumentando que apenas exerceu seu direito de comunicar um possível crime às autoridades e que não teve intenção de difamar o vizinho.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, ressaltou que denunciar um fato às autoridades é um direito do cidadão, mas manter acusações após uma decisão judicial que reconheceu a inexistência do crime configura abuso de direito.
Segundo o magistrado, a insistência em atribuir uma conduta criminosa a alguém que foi declarado inocente representa ofensa direta à honra e à imagem da pessoa.
O Tribunal também considerou o impacto psicológico sofrido pela vítima e a condição financeira do réu para manter o valor da indenização, entendendo que a quantia possui caráter reparatório e educativo.
Os desembargadores Luziene Barbosa Lima e Monteiro de Castro acompanharam o voto do relator.
O processo transitou em julgado, não cabendo mais recursos.
Crédito da foto: Envato Elements (imagem ilustrativa)
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

















