O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que relatou ter sido vítima de perseguição em Juiz de Fora, na Zona da Mata.
Segundo o TJMG, após o fim do relacionamento, a mulher afirmou que o homem continuou tentando manter contato, teria criado perfis falsos nas redes sociais, monitorado sua rotina e rondado sua residência. Ela também relatou um episódio de agressão contra um amigo, que teria aumentado o temor e motivado o pedido de medidas protetivas.
O homem havia processado a mulher, alegando que ela teria feito uma falsa denúncia de perseguição, e pediu R$ 50 mil de indenização. A Justiça, porém, considerou que havia elementos concretos que justificavam a busca por proteção policial e judicial.
A decisão de primeira instância foi mantida pelo TJMG, que reconheceu violação à privacidade e à integridade psicológica da mulher. O caso teve início em 2021.
Crédito da matéria: O TEMPO
Crédito da foto: Google Gemini/Imagem Ilustrativa
HOMEM É CONDENADO POR STALKING EM MG














