Um hospital de Montes Claros, no Norte de Minas, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 100 mil de indenização aos pais de um bebê prematuro que perdeu a visão de forma permanente. Segundo a decisão, houve falha no acompanhamento oftalmológico da criança, que não foi submetida no período recomendado a um exame capaz de identificar precocemente uma doença relacionada à prematuridade.
A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Além da indenização por danos morais, foi determinada uma pensão vitalícia ao menino, equivalente a um salário mínimo, a partir dos 14 anos, em razão da redução permanente da capacidade de trabalho provocada pela cegueira.
De acordo com a perícia analisada no processo, o bebê deveria ter realizado o mapeamento de retina entre a quarta e a sexta semana de vida, período indicado para o acompanhamento da retinopatia da prematuridade. O exame, porém, só teria sido solicitado durante uma segunda internação, quando a criança já estava entre a sétima e a oitava semana.
Para o tribunal, um diagnóstico mais precoce, acompanhado do tratamento adequado, poderia ter evitado, contido ou até revertido a evolução da doença.
O hospital e a seguradora recorreram da decisão e alegaram que a retinopatia estava relacionada às condições clínicas decorrentes do nascimento prematuro e que não havia comprovação de que a conduta médica tivesse provocado o resultado. Os argumentos foram rejeitados pelos desembargadores.
A seguradora também foi incluída na condenação e deverá arcar com o pagamento dentro dos limites previstos na apólice. A Justiça determinou ainda a reserva de recursos para garantir o pagamento da pensão.
Crédito da matéria: O TEMPO
Crédito da foto: Marcelo Casal/Agência Brasil
HOSPITAL É CONDENADO APÓS BEBÊ PREMATURO PERDER A VISÃO EM MG














