Idoso que recebeu conta de luz de R$ 37 mil deve ser indenizado

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Cemig ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e à devolução de R$ 37,4 mil a um idoso que teve o valor debitado de sua conta bancária após uma cobrança indevida de energia elétrica.

Segundo o processo, o aposentado, morador de Dores do Indaiá, costumava pagar cerca de R$ 25 por mês na conta de luz. Em maio de 2025, no entanto, recebeu uma fatura de R$ 37.437,64 devido a uma falha no sistema da concessionária. Como o pagamento era feito por débito automático, todo o saldo disponível em sua conta foi descontado.

A Cemig reconheceu que houve um erro técnico no processamento da cobrança, mas alegou que não agiu de má-fé. A empresa informou que disponibilizou o valor como crédito para abatimento em contas futuras.

Ao analisar o recurso, o TJMG entendeu que a cobrança indevida causou abalo psicológico ao consumidor, mantendo a indenização por danos morais e a restituição do valor debitado. No entanto, o pedido de devolução em dobro da quantia foi negado, já que os desembargadores concluíram que não ficou comprovada má-fé por parte da concessionária.

A decisão foi unânime e confirmou a sentença da Comarca de Dores do Indaiá.

Foto: Divulgação/TJMG

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

Instagram: @tjmgoficial

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