A Justiça Federal de Rondônia garantiu aos idosos de baixa renda o direito ao desconto de 50% nas passagens de ônibus interestaduais sem restrição de horário ou necessidade de compra com antecedência.
A decisão já transitou em julgado e, portanto, não cabe mais recurso. A determinação tem validade em todo o território nacional.
O benefício está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. Pela legislação, quando as vagas gratuitas destinadas a idosos de baixa renda já estiverem ocupadas, os passageiros têm direito a pagar metade do valor da passagem.
O problema estava na aplicação de regras que, na prática, limitavam o acesso ao desconto. Algumas normas permitiam que empresas exigissem antecedência ou restringissem os horários em que o benefício poderia ser solicitado.
O Ministério Público Federal (MPF) questionou essas restrições na Justiça. A Justiça Federal considerou ilegais os dispositivos que criavam condições não previstas no Estatuto da Pessoa Idosa.
Com a decisão, o idoso que tiver direito ao benefício poderá solicitar a passagem com 50% de desconto independentemente do horário ou da antecedência da compra, respeitadas as regras legais relacionadas às vagas gratuitas.
Agora, o MPF deverá apresentar à Justiça os procedimentos necessários para que as empresas de transporte interestadual se adequem à decisão.
A medida pode facilitar o acesso de milhares de idosos a viagens entre diferentes estados brasileiros, especialmente aqueles que dependem do transporte rodoviário para visitar familiares, realizar tratamentos de saúde ou viajar.
Fonte: O TEMPO
Foto: Leo Fontes/O TEMPO














