O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) uma medida provisória que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente.
A cobrança começa em 2027, mas a proposta prevê manter, durante o primeiro ano, o nível atual da carga tributária sobre os produtos. A partir de 2028, a intenção é implementar novas alíquotas, que ainda serão definidas pelo governo e encaminhadas ao Congresso.
Entre as taxas previstas para o período de transição estão:
Cerveja: 4,2%.
Vinho: 8%.
Cigarros: 66,7%, mais R$ 3,50 por maço.
Bebidas açucaradas, como refrigerantes: 2,6%.
O imposto também alcançará determinados veículos, conforme o nível de poluição, além de aeronaves, embarcações, produtos minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
A medida provisória tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar definitiva. O regime temporário está previsto para vigorar até 31 de dezembro de 2027.
O governo estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027.
IMPOSTO DO PECADO: VEJA QUANTO SERÁ COBRADO
Fonte: g1 Economia
Foto: Reprodução/Internet












