O INSS mudou as regras para contratação e transferência de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas. A principal alteração permite a autorização da operação sem biometria facial, por meio do aplicativo Meu INSS, seguindo os procedimentos definidos pelo instituto.
Para autorizar a operação, o beneficiário deverá acessar a conta gov.br pelo sistema de identificação do banco, concluir a autenticação e assinar um termo de autorização no Meu INSS.
Após a autorização, a instituição financeira terá 20 dias para confirmar a operação. Sem essa confirmação dentro do prazo, a transferência será cancelada.
Outra mudança é a proibição da contratação de empréstimo consignado nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício, inclusive no banco responsável pelo pagamento. A regra busca dar mais tempo para o beneficiário avaliar antes de contratar o crédito.
Na portabilidade de uma dívida para outro banco, também será necessária autorização expressa no Meu INSS. O desconto e o repasse à instituição financeira só poderão ocorrer depois do envio da documentação exigida.
Os bancos ainda deverão informar ao INSS, em até 7 dias úteis, os dados referentes ao depósito do empréstimo. A medida permite comparar as informações do contrato com o dinheiro efetivamente recebido e pode auxiliar na identificação de irregularidades.
Apesar da dispensa da biometria facial como requisito obrigatório, o INSS mantém mecanismos de segurança para as operações. Especialistas, porém, alertam que a redução de uma etapa de identificação pode aumentar a atenção necessária contra fraudes.
O Meu INSS Vale+, modalidade que permite antecipação de até R$ 150 do benefício, permanece suspenso.
Crédito do texto: Folhapress/O Tempo
Crédito da foto: Meu INSS/Divulgação















