A Justiça de Minas Gerais aumentou para três anos e dois meses de reclusão a pena de um homem diagnosticado com dependência química, acusado de realizar transferências bancárias e utilizar o cartão de crédito dos próprios pais idosos sem autorização.
A condenação inicial era de um ano e dez meses de detenção, convertida em prestação de serviços à comunidade. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Durante o processo, os pais relataram que o filho vendia objetos da residência para comprar drogas e que o dinheiro retirado de suas contas era utilizado para o consumo de entorpecentes.
O juiz Haroldo André Toscano de Oliveira destacou que não houve comprovação de que a dependência química tenha retirado do réu a capacidade de compreender o caráter ilícito dos atos. Também ressaltou que as transferências via Pix ocorreram em momentos distintos.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) com base no artigo 102 do Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê punição para quem se apropria de bens ou rendimentos de pessoas idosas.
PENA SOBE PARA MAIS DE TRÊS ANOS POR USO INDEVIDO DO DINHEIRO DOS PAIS
Fonte: O TEMPO
Foto: Pixabay














