A Justiça Federal determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a empresa responsável pela fiscalização eletrônica expliquem, em até 72 horas, a retirada de 23 radares instalados nas BRs-365 e 050, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que aponta risco à segurança viária após a desativação dos equipamentos. Além das justificativas, o Dnit e a empresa deverão apresentar o planejamento para restabelecer a fiscalização eletrônica, o cronograma da transição contratual e as medidas emergenciais adotadas para reduzir o risco de acidentes.
Segundo o MPF, a retirada dos radares ocorreu após o encerramento de um contrato, deixando trechos considerados críticos sem fiscalização eletrônica. O órgão também pede que os equipamentos sejam reinstalados até a contratação de uma nova empresa e solicita indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 50 milhões.
O Dnit e a empresa informaram que ainda serão ouvidos pela Justiça. Até a publicação da reportagem original, eles não haviam se manifestado sobre a decisão.
Foto: Reprodução.
Fonte: O TEMPO.
















