A Justiça de Belo Horizonte condenou instituições financeiras por operações de crédito consignado realizadas sem autorização válida de beneficiários do INSS, incluindo aposentados, pensionistas e idosos.
Segundo a ação movida pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e pelo Instituto Defesa Coletiva, consumidores eram abordados por telefone com ofertas de cartão de crédito consignado apresentadas como se fossem empréstimos tradicionais. Em alguns casos, valores eram depositados diretamente nas contas sem solicitação ou autorização dos titulares.
A sentença, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, apontou falta de transparência e falhas na forma de oferta do crédito. O dinheiro depositado sem autorização deverá ser tratado como “amostra grátis”, não sendo exigida a devolução pelos consumidores prejudicados.
Já os valores descontados indevidamente deverão ser devolvidos em dobro, com correção monetária e juros. Também foram determinadas indenizações por danos morais individuais e coletivos, cujos valores ainda serão definidos.
A decisão prevê ainda a anulação de contratos de cartão de crédito consignado e operações de “telesaque” sem autorização válida. Nos casos em que forem constatadas irregularidades, as operações deverão ser convertidas em empréstimos consignados tradicionais, considerando a taxa média de juros do Banco Central vigente na época da contratação.
Os bancos também deverão divulgar a sentença em seus sites e canais de atendimento durante pelo menos 12 meses e comunicar os clientes envolvidos sobre o direito ao ressarcimento.
A Justiça proibiu permanentemente operações de “telesaque” por telefone ou SMS que não cumpram as regras aplicáveis ou não tenham autorização clara do consumidor.
Crédito da matéria: BHAZ
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