A Justiça do Trabalho deu prazo até as 8h53 deste sábado (31) para que a Meta retire de suas plataformas publicações que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa de suas escolhas políticas.
A decisão liminar foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que entrou com ação civil pública contra a empresa responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp.
Além de excluir os conteúdos indicados pelo MPT, a Meta deverá retirá-los dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos. A empresa também terá de comunicar aos responsáveis pelos perfis que as publicações foram removidas por ordem judicial.
A decisão determina ainda que Instagram, Facebook e Threads exibam, durante cinco dias consecutivos, um aviso aos usuários no Brasil informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral nas relações de trabalho são proibidos.
Na ação, o MPT pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos e solicitou multa de R$ 500 mil por conteúdo que permanecesse no ar após o prazo determinado. O pedido de indenização ainda será analisado no julgamento do processo.
Segundo o órgão, mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral foram registradas em todo o país. Desse total, 1.147 chegaram ao MPT nas 72 horas seguintes ao segundo turno das eleições presidenciais.
A legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção ou preferência política, inclusive em processos de contratação e demissão.
META TEM ATÉ SÁBADO PARA RETIRAR PUBLICAÇÕES DE ASSÉDIO ELEITORAL
Fonte: O Tempo
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil














