Justiça determina reintegração de trabalhadora com transtorno bipolar demitida de montadora na RMBH

Por Dentro De Tudo:

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A Justiça do Trabalho determinou que uma montadora de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, reintegre uma funcionária demitida durante um período de agravamento de sua saúde mental. A empresa também foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais.

A decisão foi tomada pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou discriminatória a dispensa da trabalhadora, diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade. A empresa recorreu da decisão.

A funcionária trabalhou na montadora entre 2005 e 2022. Conforme o processo, ela recebeu os diagnósticos em 2016 e apresentou agravamento dos sintomas a partir de 2018, passando a fazer tratamento contínuo com medicamentos, psicoterapia e acompanhamento psiquiátrico.

Durante o período, ela relatou à chefia dificuldades de saúde, problemas no trabalho e pensamentos suicidas. Documentos médicos apontaram que o aumento das exigências profissionais contribuiu para o agravamento do quadro.

Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que a empresa não comprovou ter adotado medidas para acompanhar a situação de saúde da funcionária ou evitar a demissão durante o período de vulnerabilidade.

A decisão também considerou a proteção prevista na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da presunção de discriminação em determinadas demissões de trabalhadores com doenças graves que possam gerar estigma ou preconceito.

Com a decisão, a trabalhadora deverá ser reintegrada, com manutenção dos direitos contratuais, além de receber a indenização estabelecida. O processo foi encaminhado ao TST, que ainda analisará o recurso da empresa.

JUSTIÇA CONSIDERA DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA E DETERMINA RECONTRATAÇÃO EM BETIM

Fonte: g1 Minas
Texto: Larissa Cavalcante
Foto: TRT-MG/Divulgação

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