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Justiça mineira permite que coelho viaje em voo; ‘família multiespécie’, diz decisão

Por Dentro De Tudo:

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Ana Luisa de Navarro Moreira, moradora de Belo Horizonte, ganhou na Justiça o direito de viajar com seu coelho de estimação, o Blu, na cabine do avião.

O Juizado Especial de Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, concedeu liminar a favor da consumidora determinando que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras permita o embarque do animal com pagamento da taxa de transporte de R$ 250, “sob pena de multa de R$ 5 mil”.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Ana Luisa foi impedida de comprar as passagens mesmo cumprindo os requisitos de embarque.

Os critérios da empresa incluem “atestado de saúde emitido por médica veterinária”, o uso de caixa transportadora e peso máximo do animal de até 7 kg incluindo o peso da caixa.

Ela pretendia ir a Florianópolis levando o coelho e considerou restritiva a interpretação da empresa de “animal doméstico”.

Família ‘multiespécie’

O Juiz Leonardo Moreira disse, em sua decisão, que o coelho pode ser contemplado pelo conceito de família “multiespécie” , que trata de humanos que convivem com seus animais de estimação.

Segundo ele, a relação foi comprovada por fotos “caracterizando convívio duradouro e um laço de amor e afeto entre o pet, a autora e seus familiares”. O juiz disse ainda que a restrição imposta pela Azul é uma forma de “discriminação pela espécie”.

“Essa interpretação restritiva de animais de estimação feita pela companhia aérea não pode impedir que animais domésticos de pequeno porte sejam considerados aptos a embarcar na aeronave, pois se enquadram no mesmo perfil de cães e gatos nos quesitos tamanho, higiene, saúde, comportamento e companhia aos seus tutores”, afirma o magistrado.

A empresa aérea pode recorrer da decisão.

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