A Justiça de Santa Catarina reconheceu a maternidade de uma mulher que não teve o nome incluído no registro de nascimento do próprio filho. A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Família de Joinville.
Segundo o processo, na época do nascimento a mulher ainda era formalmente casada com outra pessoa. O pai da criança teria registrado o filho apenas em seu nome.
Anos depois, a mulher procurou a Justiça para regularizar o vínculo biológico. Durante uma audiência, ela e o filho realizaram exame de DNA, que apontou 99,999% de probabilidade de maternidade.
Com o resultado, o magistrado reconheceu oficialmente o vínculo entre mãe e filho e determinou a retificação do registro de nascimento, incluindo o nome da genitora.
Crédito do texto: Mariane Castro/Itatiaia
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Fonte: Itatiaia












