Justiça reconhece rescisão indireta de gestante em MG

Por Dentro De Tudo:

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A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de cozinha à rescisão indireta do contrato de trabalho após ela ser mantida em atividades que exigiam permanecer em pé durante uma gravidez de risco, mesmo tendo apresentado recomendação médica para restrição das atividades.

O caso ocorreu em um restaurante de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas. Segundo a decisão, a empresa recebeu o relatório médico, mas alegou que a função exercida pela trabalhadora exigia movimentação constante e que, por ser um estabelecimento de pequeno porte, não teria condições de adaptar completamente as atividades.

A juíza Aline Queiroga Fortes Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, entendeu que a empresa descumpriu o dever de proteger a saúde da trabalhadora e do bebê. A decisão também considerou as normas de segurança e ergonomia aplicáveis ao trabalho realizado em pé.

Com a rescisão indireta, a trabalhadora terá direito às verbas equivalentes às de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso-prévio indenizado, multa e indenização referente ao período de estabilidade gestacional, abrangendo salários e demais direitos até cinco meses após o parto.

A empresa recorreu, mas a Décima Turma do TRT-MG manteve integralmente a sentença. Para os desembargadores, a falta de adaptação das atividades, mesmo diante das recomendações médicas, colocou em risco a saúde da gestante e tornou inviável a continuidade do vínculo.

A decisão não cabe mais recurso e o processo está atualmente em fase de execução.

Fonte: O TEMPO
Foto: Natalia Kuzina/iStockphoto

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