Justiça rejeita demissão por faltas justificadas pelo WhatsApp

Por Dentro De Tudo:

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A Justiça da Espanha considerou indevida a demissão por justa causa de uma trabalhadora que acumulou faltas e atrasos e comunicava ausências ao empregador por WhatsApp. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior de Justiça de Murcia.

A funcionária havia registrado 13 atrasos em um período de seis meses, alguns de poucos minutos, além de ausências relacionadas a consultas e problemas de saúde. Em algumas ocasiões, ela enviou mensagens pelo WhatsApp e fotografias de aparelhos médicos como forma de justificar as faltas.

A empresa decidiu pela demissão por justa causa, mas a Justiça entendeu que a punição foi desproporcional. Os magistrados aplicaram o chamado princípio da proporcionalidade, segundo o qual a penalidade deve considerar a gravidade da conduta e as circunstâncias de cada caso.

Também pesou contra a empresa a ausência de advertências ou outras medidas disciplinares anteriores. Para os magistrados, a demissão, considerada a punição mais grave, não deveria ter sido aplicada diretamente diante das circunstâncias analisadas.

O tribunal determinou que a empresa escolha entre reintegrar a trabalhadora ou pagar uma indenização de 7.687,02 euros, além de custas processuais.

A decisão, porém, ocorreu na Espanha e não altera diretamente as regras trabalhistas brasileiras. No Brasil, faltas injustificadas e reiteradas podem gerar medidas disciplinares e, em determinadas circunstâncias, até demissão por justa causa, conforme a legislação e a análise do caso concreto.

Crédito do texto: Itatiaia
Crédito da foto: Agência Brasil

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