O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano-exercício 2020 será exigido como documento de porte obrigatório, em formato físico ou digital, a partir de 1 de fevereiro de 2021 para veículos com finais de placa 1, 2, 3, 4 e 5. Em 1 de março de 2021 em diante, o CRLV 2020 passa a ser exigido também para veículos com finais de placa 6, 7, 8, 9 e 0.
Com isso, o CRLV 2019 não será mais válido como documento de porte obrigatório.
| Algarismo final | Exigência do CRLV 2020 |
| 1, 2, 3, 4 e 5 | A partir de 1/2/2021 |
| 6, 7, 8, 9 e 0 | A partir de 1/3/2021 |

















