Licenciamento de veículos 2020 será exigido a partir fevereiro de 2021

Por Dentro De Tudo:

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O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano-exercício 2020 será exigido como documento de porte obrigatório, em formato físico ou digital, a partir de 1 de fevereiro de 2021 para veículos com finais de placa 1, 2, 3, 4 e 5. Em 1 de março de 2021 em diante, o CRLV 2020 passa a ser exigido também para veículos com finais de placa 6, 7, 8, 9 e 0. 

Com isso, o CRLV 2019 não será mais válido como documento de porte obrigatório.

Algarismo finalExigência do CRLV 2020
1, 2, 3, 4 e 5A partir de 1/2/2021
6, 7, 8, 9 e 0A partir de 1/3/2021

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