O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um médico ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma paciente que apresentou complicações após uma cirurgia estética nas pálpebras, realizada em Pirapora, no Norte de Minas.
Segundo o processo, a mulher se submeteu a uma blefaroplastia após o profissional informar que o procedimento proporcionaria um “rejuvenescimento de aproximadamente 15 anos”. Após a cirurgia, ela passou a apresentar cicatriz na pálpebra, ressecamento na córnea, dificuldade para fechar um dos olhos, além de lacrimejamento constante e assimetria na região operada.
Em sua defesa, o médico alegou que a cirurgia possuía caráter reparador, que as complicações poderiam ser corrigidas e que a paciente não teria dado continuidade ao acompanhamento pós-operatório.
Ao analisar o recurso, o TJMG entendeu que procedimentos com finalidade estética geram obrigação de resultado e que o médico não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade pelas complicações verificadas no caso.
A decisão foi unânime, mantendo a condenação ao pagamento da indenização por danos morais.
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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e O Tempo.













