O Brasil possui diversos enquadramentos para formalização de pequenos negócios, cada um com limites de faturamento, número de funcionários e impostos específicos. Um projeto de lei recente pretende ampliar o faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEIs) e criar a categoria de nanoempreendedores, que visa desburocratizar a formalização para pequenos negócios.
Nanoempreendedores
- Faturamento anual: até R$ 40,5 mil
- Funcionários: não é permitido
- Impostos: isenção do IVA dual; contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedade podem ser cobrados a partir de 2026
- Ex.: vendedores ambulantes, artesãos, mototaxistas.
- Não precisam de CNPJ e terão regime simplificado de autodeclaração.
Microempreendedores Individuais (MEIs)
- Faturamento anual: até R$ 81 mil
- Funcionários: até 1
- Impostos: taxa mensal via DAS (R$ 75,90 para MEI geral; R$ 182,16 para caminhoneiro), mais acréscimos de ICMS ou ISS conforme atividade
- Benefícios: cobertura previdenciária, facilidades bancárias e maior credibilidade com clientes.
Microempresas (ME)
- Faturamento anual: entre R$ 81 mil e R$ 360 mil
- Funcionários: comércio/serviços até 9; indústria até 19
- Impostos: podem optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
- Possibilidade de sócios e diferentes tipos jurídicos, como Ltda. ou EI.
Empresas de Pequeno Porte (EPP)
- Faturamento anual: entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões
- Funcionários: comércio/serviços de 10 a 49; indústria de 20 a 99
- Impostos: incluídas no Simples Nacional
- Registro exige contador, definição de natureza jurídica, inscrição municipal/estadual e registro opcional de marca no INPI.
Essas categorias oferecem alternativas para empreendedores de diferentes portes, permitindo que pequenos negócios se formalizem de acordo com sua capacidade financeira, estrutura e objetivos de crescimento.
Foto: acervo Sebrae/CE
Fonte: Sebrae e especialistas em direito empresarial














