A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de indenização apresentado por uma estilista que teve uma peça com temática sobre aborto retirada da etapa final de um projeto de moda realizado em Belo Horizonte. A profissional alegava ter sofrido prejuízos morais e materiais após a exclusão da obra, motivada por críticas nas redes sociais.
Segundo a decisão, a peça foi exibida normalmente nas duas primeiras fases do evento, e a retirada na etapa final não configurou censura. O Tribunal entendeu que a organização agiu dentro das regras previstas no edital, que restringia conteúdos considerados excessivamente polêmicos, preservando os objetivos do projeto coletivo.
A Justiça também concluiu que não houve comprovação de prejuízos profissionais decorrentes da exclusão da obra. Em relação aos danos morais, a decisão destacou que artistas que optam por abordar temas controversos estão sujeitos tanto à aprovação quanto às críticas do público.
A sentença julgou improcedentes todos os pedidos de indenização. Ainda cabe recurso.
Foto: Pixabay
Fonte: O TEMPO
Instagram: Não há
JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO À ESTILISTA













