Minas estabelece prazo de até 20 dias para análise de licenças de atividades econômicas

Por Dentro De Tudo:

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Um novo decreto publicado pelo governador Mateus Simões (PSD) estabelece mudanças nos prazos para a concessão de licenças para atividades econômicas em Minas Gerais.

A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (28) e altera regras de um decreto de 2025 sobre proteção à livre iniciativa e ao exercício de atividades econômicas.

Pelas novas regras, órgãos e entidades do governo estadual deverão classificar os tipos de licenças sob sua responsabilidade e estabelecer prazos de análise de 20, 30 ou 60 dias, conforme cada atividade.

Nos casos em que não houver regulamentação específica nem classificação da atividade, o prazo máximo para análise será de 20 dias.

Se houver necessidade de complementação de documentos ou informações, o órgão deverá comunicar as pendências em até 10 dias, de maneira clara e detalhada. O prazo de análise ficará suspenso até que o interessado regularize a situação.

Outro ponto previsto é a aprovação tácita: caso o órgão responsável não apresente uma decisão dentro do prazo estabelecido, a licença será considerada aprovada automaticamente, sem necessidade de solicitação adicional do interessado.

A medida busca reduzir a burocracia e dar mais agilidade aos processos de liberação de atividades econômicas no estado.

NOVO DECRETO MUDA PRAZOS PARA LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS EM MINAS

Fonte: Rádio Itatiaia
Foto: Karoline Barreto/Imprensa MG

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