Motorista de aplicativo ganha indenização após ser excluído sem justificativa

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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma plataforma de transporte de passageiros indenize um motorista de aplicativo em R$ 10 mil por danos morais. O motorista havia sido excluído do serviço em julho de 2021, sem direito de defesa, apesar de apresentar uma alta avaliação de 4,96 em mais de 6,5 mil viagens desde o início de suas operações na plataforma em janeiro de 2019. A exclusão injusta, baseada em denúncias de direção imprudente e placas divergentes, deixou o motorista sem seu principal meio de sustento.

## Decisão Judicial e Argumentos

A plataforma alegou que a exclusão estava amparada na liberdade contratual e nos termos de uso aceitos pelo motorista. No entanto, a exclusão foi considerada um abuso de direito pelo juízo da Comarca de Contagem, que julgou os pedidos do motorista parcialmente procedentes. A sentença enfatizou que as reclamações que fundamentaram a exclusão eram de dois anos antes, não justificando a punição. Durante o processo, o cadastro do motorista acabou readmitido voluntariamente pela empresa.

## Posicionamento da Relatora e Desembargadores

A desembargadora Ivone Guilarducci, relatora do caso, votou pela manutenção da sentença inicial, destacando que a relação jurídica entre o motorista e o aplicativo é de natureza civil. Ela também afirmou que a autonomia das empresas não pode desrespeitar a boa-fé e a dignidade humana. Ivone Guilarducci argumentou que relatórios isolados de dois anos atrás não sustentavam uma punição definitiva ao motorista. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho acompanharam o voto da relatora, consolidando a decisão.

## Consequências e Compensações

Além da indenização por danos morais, a plataforma foi condenada a pagar lucros cessantes ao motorista, cobrindo o período de cerca de um ano em que ele ficou impossibilitado de trabalhar devido à exclusão. A sentença ressalta os limites do poder contratual das empresas e a importância de preservar os direitos dos trabalhadores autônomos, mesmo na ausência de um vínculo empregatício tradicional. Este caso marca um precedente importante na defesa dos motoristas de aplicativos em situações de exclusão sumária.

Crédito da matéria: O Tempo
Crédito da foto: não informado

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